Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13261 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 30 (trinta dias), contados após a contratação, a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA - publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na internet os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para o qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.