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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13261 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, e dá outras providências.

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Art. 6º

No prazo de 30 (trinta dias), contados após a contratação, a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA - publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na internet os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para o qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13261 /2009