Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13261 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.