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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13261 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, e dá outras providências.

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Art. 5º

Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13261 /2009