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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13261 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA - publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o número 20 (vinte).

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13261 /2009