Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13261 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado na sede da Companhia, que conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 10 (dez) dias para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
habilitação exigida para preenchimento das vagas; e
V
critério de desempate.
Parágrafo único
No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar documento comprobatório da habilitação legal exigida para o exercício do respectivo emprego público, acompanhado de cópia xerográfica ou comprovante da escolaridade exigida.