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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13261 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, e dá outras providências.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado na sede da Companhia, que conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 10 (dez) dias para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

habilitação exigida para preenchimento das vagas; e

V

critério de desempate.

Parágrafo único

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar documento comprobatório da habilitação legal exigida para o exercício do respectivo emprego público, acompanhado de cópia xerográfica ou comprovante da escolaridade exigida.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13261 /2009