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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13260 de 20 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13260 /2009