Artigo 5º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13260 de 20 de Outubro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor,
II
função para o qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada; e
VI
carga horária.