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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13260 de 20 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 5º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor,

II

função para o qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada; e

VI

carga horária.

Art. 5º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13260 /2009