Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13260 de 20 de Outubro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas conforme critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, composta por:
I
1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
II
2 (dois) representantes da área de Recursos Humanos da SUSEPE; e
III
4 (quatro) representantes do Departamento de Tratamento Penal da SUSEPE.