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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13260 de 20 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 3º

Deverá ser publicado em jornal de grande circulação um extrato de edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13260 /2009