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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13260 de 20 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação emergencial, far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação desta Lei, contendo obrigatoriamente:

I

prazo, requisito e local da inscrição;

II

número de vagas a serem preenchidas em cada função e locais de lotação;

III

habilitação exigida para a função;

IV

descrição sintética das atribuições do contrato, a remuneração e o regime semanal de trabalho; e

V

relação de títulos, critérios de avaliação dos mesmos, bem como critérios desempate.

Parágrafo único

O prazo das inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, devendo o candidato apresentar no ato a documentação exigida no edital, acompanhada de:

I

declaração indicando a localidade onde aceite atuar, com a ordem de preferência quando apontar mais de um; e

II

declaração concordando em participar do curso específico de treinamento para desempenho das funções do cargo, a ser ministrado pela Escola do Serviço Penitenciário.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13260 /2009