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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13260 de 20 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13260 /2009