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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13237 de 05 de Agosto de 2009

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei n° 12.375, de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis n°s 12.679, de 20 de dezembro de 2006, 12.718, de 20 de junho de 2007, e 13.012, de 15 de julho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários previstos na Lei n° 12.375, de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis n°s 12.679, de 20 de dezembro de 2006, 12.718, de 20 de junho de 2007, e 13.012, de 15 de julho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, por tempo determinado e improrrogável, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, pelo prazo de até 6 (seis) meses.

§ 1º

O prazo constante no "caput" extinguir-se-á em 90 (noventa) dias contados da nomeação dos servidores públicos aprovados no Concurso Público n° 01/09.

§ 2º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13237 /2009