Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13210 de 03 de Agosto de 2009
Altera a redação do § 1º do art. 13 da Lei nº 13.017, de 24 de julho de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS -, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS-, e o Conselho Gestor do FEHIS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.