Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13207 de 31 de Julho de 2009
Introduz alterações na Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pelas Leis nº 12.867, de 18 de dezembro de 2007 e nº 12.979, de 29 de maio de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.