Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13196 de 13 de Julho de 2009
Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A transferência de tecnologia ou a outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida ou não, observará a legislação federal aplicável.