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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13196 de 13 de Julho de 2009

Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 8º

A transferência de tecnologia ou a outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida ou não, observará a legislação federal aplicável.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13196 /2009