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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13196 de 13 de Julho de 2009

Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 31

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, a qualquer momento, as dotações orçamentárias necessárias à execução desta Lei.