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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13196 de 13 de Julho de 2009

Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 24

Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Administração Pública Estadual Direta e Indireta deverá obedecer às disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações, no que couber.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13196 /2009