JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13193 de 30 de Junho de 2009

Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13193 /2009