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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13193 de 30 de Junho de 2009

Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam definidas as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13193 /2009