Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13189 de 23 de Junho de 2009
Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar n° 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os pisos fixados nesta Lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7° da Constituição Federal.