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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13186 de 23 de Junho de 2009

Altera a Lei n° 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13186 /2009