Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13186 de 23 de Junho de 2009
Altera a Lei n° 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3° da Lei n° 11.440, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul tornará pública a relação das empresas que apresentarem o Balanço Social, nos termos desta Lei, outorgando-lhes o Certificado de Responsabilidade Social - RS e a medalha alusiva à Certificação, a serem entregues em cerimônia a ser realizada no Teatro Dante Barone.