Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13180 de 22 de Junho de 2009
Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
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