Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13180 de 22 de Junho de 2009
Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.