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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13180 de 22 de Junho de 2009

Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° e 2° Graus, os vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário e os salários das funções do Quadro de Emprego Público ficam recompostos em 6% (seis por cento), a contar de 1° de março de 2009, 6% (seis por cento), a contar de 1° de outubro de 2009, e 3% (três por cento), a contar de 1° de janeiro de 2010.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13180 /2009