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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13170 de 26 de Maio de 2009

Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registra! do Município de Tupandi, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

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Art. 2º

Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Sebastião do Cai as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13170 /2009