Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13149 de 14 de Abril de 2009
Institui o Dia do Panificador no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2009.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.