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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13138 de 10 de Março de 2009

Proíbe o acesso de crianças e de adolescentes a programas informatizados que induzam ou estimulem a violência.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13138 de 10 de Março de 2009