Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13138 de 10 de Março de 2009
Proíbe o acesso de crianças e de adolescentes a programas informatizados que induzam ou estimulem a violência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.