Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13127 de 09 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, com a redação dada pela Lei nº 12.979, de 29 de maio de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contratos temporários de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concursos públicos para provimentos de cargos de servidores de escola na rede estadual de ensino.