Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13127 de 09 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, com a redação dada pela Lei nº 12.979, de 29 de maio de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso para o Quadro de Servidores de Escola.