Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13127 de 09 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, com a redação dada pela Lei nº 12.979, de 29 de maio de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada; e
VI
carga horária.