Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13091 de 18 de Dezembro de 2008
Altera a Lei n° 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.