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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13088 de 12 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 8º

Fica alterada a redação contida no § 1° e no § 2° do art. 3° da Lei n° 10.955/1997, alterada pela Lei n° 13.032, de 03 de setembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - ...................................... § 1° - Ficam criados 266 (duzentos e sessenta e seis) cargos, sendo 70 (setenta) de Técnico Superior em Trânsito, 60 (sessenta) de Técnico Superior Administrativo e 136 (cento e trinta e seis) de Auxiliar Técnico, que serão acrescidos aos 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) já existentes, totalizando 520 (quinhentos e vinte) cargos, distribuídos nos graus "A", "?B". "C". "D" e "E" conforme segue: CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR QUANTIDADE CARGO GRAU 53 Técnico Superior em Trânsito A 70 Técnico Superior em Trânsito B 47 Técnico Superior em Trânsito C 24 Técnico Superior em Trânsito D 12 Técnico Superior em Trânsito E SUBTOTAL - 206 38 Técnico Superior Administrativo A 33 Técnico Superior Administrativo B 21 Técnico Superior Administrativo C II Técnico Superior Administrativo D 06 Técnico Superior Administrativo E SUBTOTAL - 109 TOTAL - 315 CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO QUANTIDADE CARGO GRAU 64 Auxiliar Técnico A 65 Auxiliar Técnico B 43 Auxiliar Técnico C 22 Auxiliar Técnico D 11 Auxiliar Técnico E SUBTOTAL - 205 TOTAL GERAL - 520 § 2º - Para fins de provimento inicial ficam acrescidos, na data da publicação desta Lei, no grau "A" das carreiras de nível superior e de nível médio, 236 cargos, sendo 40 de Técnico Supeiror Administrativo, 86 de Técnico Superior em Trânsito e 110 de Auxiliar Técnico, que se extinguirão à medida que vagar cargo neste grau por meio de promoção, até atingirem o número constante no Plano de Cargos Efetivos, acima discriminado."

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13088 /2008