Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13088 de 12 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As contratações de que trata esta Lei dar-se-ão no regime de trabalho de 40 horas semanais e atenderão ao disposto no § 1º do art. 2° desta Lei.