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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13088 de 12 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 7º

As contratações de que trata esta Lei dar-se-ão no regime de trabalho de 40 horas semanais e atenderão ao disposto no § 1º do art. 2° desta Lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13088 /2008