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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13088 de 12 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 6º

O edital de abertura das inscrições e do cadastro de contratações emergenciais deverá ser divulgado pelos meios de comunicação locais, bem como afixado na sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, que conterá obrigatoriamente:

I

prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;

II

requisitos, locais e horários de inscrições;

III

número de vagas a serem preenchidas por município abrangido:

IV

relação de documentos necessários- quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão; e

V

critério de desempate.

Art. 6º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13088 /2008