Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13088 de 12 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O edital de abertura das inscrições e do cadastro de contratações emergenciais deverá ser divulgado pelos meios de comunicação locais, bem como afixado na sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, que conterá obrigatoriamente:
I
prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;
II
requisitos, locais e horários de inscrições;
III
número de vagas a serem preenchidas por município abrangido:
IV
relação de documentos necessários- quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão; e
V
critério de desempate.