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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13088 de 12 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 5º

A contratação de que trata o art. 4° desta Lei deverá ser precedida de uma seleção simplificada, à qual será dada a devida publicidade.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13088 /2008