Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13088 de 12 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.