Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13088 de 12 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, nos termos dos arts. 148 e 152 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
Parágrafo único
Os procedimentos técnicos operacionais para realização dos exames previstos no "caput" deste artigo serão estabelecidos em atos normativos editados pelo DETRAN/RS.