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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13082 de 03 de Dezembro de 2008

Institui a Semana da Comunidade Luso-Brasileira no Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13082 de 03 de Dezembro de 2008