Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13074 de 25 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos para os alunos do Curso de Formação dos Servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei n 11.926, de 13 de junho de 2003.