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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13074 de 25 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos para os alunos do Curso de Formação dos Servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei n 11.926, de 13 de junho de 2003.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13074 /2008