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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13074 de 25 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos para os alunos do Curso de Formação dos Servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13074 /2008