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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13074 de 25 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos para os alunos do Curso de Formação dos Servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

O servidor público estadual, detentor de cargo efetivo e estável, matriculado no Curso de Formação Profissional, terá direito ao afastamento do exercício do seu cargo, mediante licença, podendo optar por perceber os vencimentos do cargo que detém, devendo ser considerado em efetivo exercício nos dias em que estiver afastado para freqüentar o curso.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13074 /2008