Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13071 de 25 de Novembro de 2008
Altera e extingue cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.