Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13071 de 25 de Novembro de 2008
Altera e extingue cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O "caput" do art. 3º da Lei nº 12.699, de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A gratificação por regime especial de trabalho de que trata a presente Lei corresponderá ao coeficiente de 0,38 (zero vírgula trinta e oito) sobre o valor do vencimento básico da classe "F", do Quadro de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para os detentores do cargo de Motorista do Ministério Público."