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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13071 de 25 de Novembro de 2008

Altera e extingue cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Os cargos isolados de Motorista, classe "J", serão extintos à medida que vagarem.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13071 /2008