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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13071 de 25 de Novembro de 2008

Altera e extingue cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os cargos de Motorista, classes "F", "G" e "H", em cargos isolados de Motorista, classe "J".

Parágrafo único

O valor do vencimento do cargo de Motorista, classe "J", é o constante da tabela de vencimento do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13071 /2008