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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13045 de 10 de Outubro de 2008

Introduz alterações na Lei n° 11.090, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13045 /2008